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Tributário

NF-e

também conhecido como Nota Fiscal Eletrônica · Modelo 55

Documento fiscal eletrônico padronizado para operações com mercadorias entre contribuintes do ICMS.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) é o documento fiscal eletrônico padronizado utilizado no Brasil para registrar operações de circulação de mercadorias entre contribuintes do ICMS. Substitui o talonário em papel e é validada antes da operação pela Secretaria da Fazenda do estado do emitente.

Para o setor público, a NF-e é fonte autoritativa para fiscalização tributária, planejamento fiscal e auditoria de contratos de fornecimento. A integração com bases estaduais (e, indiretamente, com a SEFAZ Virtual) permite cruzamentos de alto valor.

Importante distinguir da NFS-e (serviços, ISS, competência municipal): a NF-e cobre mercadorias e é estadual; a NFS-e cobre serviços e é municipal — embora ambas convirjam para padrões nacionais coordenados pela Receita Federal.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes sobre NF-e

Quem regula a NF-e?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão composto pelos secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal, regula o padrão técnico da NF-e em conjunto com a Receita Federal. As Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) operam a autorização local de cada nota.
Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?
NF-e é nota fiscal de mercadorias, tributo ICMS, competência estadual. NFS-e é nota fiscal de serviços, tributo ISS, competência municipal. As duas são documentos fiscais eletrônicos, mas têm bases legais, padrões técnicos e órgãos reguladores diferentes — embora a NFS-e venha convergindo para padrão nacional desde 2023.
A NF-e tem código verificador?
Sim. Toda NF-e tem chave de acesso de 44 dígitos que identifica unicamente o documento, e pode ser consultada publicamente no portal da SEFAZ do estado emitente ou no portal nacional. A chave permite validar autenticidade e existência da nota.