A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Lei 13.853/2019 e iniciou suas atividades em 2020. É vinculada à Presidência da República e tem autonomia técnica para regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções à LGPD.
Para o setor público, a ANPD é o interlocutor regulatório formal: edita regulamentos sobre tratamento de dados pessoais por entes públicos, recebe comunicação de incidentes de segurança e pode aplicar advertências, multas e sanções administrativas.
Diferente de outras autoridades regulatórias, a ANPD ainda está consolidando sua atuação prática — o que significa que sua jurisprudência administrativa está em formação. Acompanhar suas notas técnicas e resoluções é parte do trabalho do encarregado de dados.