O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (em inglês Data Protection Officer, DPO) é a pessoa indicada formalmente pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre titulares de dados, a organização e a ANPD. É figura obrigatória pela LGPD para todo controlador, incluindo entes públicos, e sua nomeação deve ser formalizada por ato publicado, com contato divulgado.
Atribuições incluem: receber comunicações do titular, atender requisições da ANPD, orientar internamente sobre proteção de dados e contribuir com o programa de governança. Não precisa ser um cargo exclusivo — pode ser acumulado, desde que com tempo e autonomia para atuar.
Em prefeituras pequenas, é comum que o encarregado seja um servidor com acúmulo formal de função. Em prefeituras grandes e secretarias estaduais, é prudente que seja função dedicada, com estrutura mínima de apoio (DPO Office).