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Governança

LGPD

também conhecido como Lei Geral de Proteção de Dados · Lei 13.709/2018 · Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei federal brasileira que disciplina o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018) é a lei federal brasileira que disciplina o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do titular. Define princípios (finalidade, necessidade, transparência), bases legais para o tratamento, direitos do titular e obrigações do controlador e do operador.

Para o setor público, a LGPD aplica-se integralmente — com bases legais específicas, como execução de políticas públicas e cumprimento de obrigação legal. Não há isenção pelo fato de ser ente público; há adaptação de bases legais ao interesse público.

A fiscalização cabe à ANPD, que pode aplicar advertência, multa e outras sanções administrativas. A jurisprudência ainda está em formação, mas a tendência é de fiscalização crescente.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes sobre LGPD

A LGPD se aplica integralmente ao setor público?
Sim. Não há isenção por ser ente público. O que há é adaptação de bases legais — entes públicos podem usar como base legal a execução de políticas públicas (art. 7º, III) e o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), bases não disponíveis ao setor privado em todas as hipóteses. Mas toda obrigação principal (transparência, direitos do titular, encarregado, segurança) se aplica integralmente.
Quais sanções a LGPD prevê?
Advertência, multa simples de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos e suspensão parcial ou total das atividades de tratamento. As sanções são aplicadas pela ANPD em processo administrativo com direito a defesa.
Quando a LGPD entrou em vigor?
A LGPD foi publicada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. As sanções administrativas previstas no art. 52 passaram a ser aplicáveis a partir de agosto de 2021. A ANPD vem aplicando sanções desde 2023, com tendência crescente.