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Orçamento

LDO

também conhecido como Lei de Diretrizes Orçamentárias

Lei anual que orienta a elaboração da LOA e define metas e prioridades fiscais do exercício seguinte.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei anual brasileira prevista no art. 165 da Constituição Federal que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Dispõe também sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.

Em municípios e estados, a LDO é o elo entre o PPA (plano de quatro anos) e a LOA (orçamento do exercício). Sua compatibilização com os indicadores de execução do PPA é parte central do monitoramento orçamentário.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes sobre LDO

A LDO precisa ser aprovada todo ano?
Sim. A LDO é lei anual, com vigência de um exercício financeiro. Deve ser aprovada antes do recesso parlamentar do meio do ano para orientar a elaboração da LOA do exercício seguinte. Atrasos na aprovação atrasam o ciclo orçamentário inteiro.
O que a LDO define?
Metas fiscais (resultado primário, dívida), prioridades e diretrizes para a LOA, disposições sobre alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências financeiras oficiais (BNDES, CEF), critérios para limitação de empenho e regras específicas exigidas pela LRF.