A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei anual brasileira prevista no art. 165 da Constituição Federal que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Dispõe também sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Em municípios e estados, a LDO é o elo entre o PPA (plano de quatro anos) e a LOA (orçamento do exercício). Sua compatibilização com os indicadores de execução do PPA é parte central do monitoramento orçamentário.