A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é instrumento de planejamento previsto na Constituição (art. 165). Antecede a LOA: estabelece as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Em municípios e estados, a LDO é o elo entre o PPA (plano de quatro anos) e a LOA (orçamento do exercício). Sua compatibilização com os indicadores de execução do PPA é parte central do monitoramento orçamentário.