O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento constitucional brasileiro de planejamento orçamentário (art. 165 da CF/88) que define, para um período de quatro anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública — organizando a ação governamental em programas, ações e indicadores. É a peça de mais longo prazo do ciclo orçamentário, e antecede a LDO e a LOA de cada exercício, com elaboração regionalizada.
É o instrumento de planejamento de mais longo prazo do ciclo orçamentário — antecede a LDO e a LOA. Sua revisão pode ser feita por Projeto de Lei Específico (PL ou PLD), e ele deve dialogar com o plano de governo apresentado nas eleições.
Quando os indicadores do PPA são conectados à execução real do orçamento e monitorados em tempo real, ele deixa de ser documento legal e passa a ser instrumento ativo de gestão.