O Plano Plurianual (PPA) é peça constitucional (art. 165) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Organiza a ação governamental em programas, ações e indicadores.
É o instrumento de planejamento de mais longo prazo do ciclo orçamentário — antecede a LDO e a LOA. Sua revisão pode ser feita por Projeto de Lei Específico (PL ou PLD), e ele deve dialogar com o plano de governo apresentado nas eleições.
Quando os indicadores do PPA são conectados à execução real do orçamento e monitorados em tempo real, ele deixa de ser documento legal e passa a ser instrumento ativo de gestão.