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Orçamento

PPA

também conhecido como Plano Plurianual · Plano Plurianual de Aplicações

Instrumento constitucional de planejamento orçamentário de quatro anos que orienta a ação governamental em programas, ações e metas.

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento constitucional brasileiro de planejamento orçamentário (art. 165 da CF/88) que define, para um período de quatro anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública — organizando a ação governamental em programas, ações e indicadores. É a peça de mais longo prazo do ciclo orçamentário, e antecede a LDO e a LOA de cada exercício, com elaboração regionalizada.

É o instrumento de planejamento de mais longo prazo do ciclo orçamentário — antecede a LDO e a LOA. Sua revisão pode ser feita por Projeto de Lei Específico (PL ou PLD), e ele deve dialogar com o plano de governo apresentado nas eleições.

Quando os indicadores do PPA são conectados à execução real do orçamento e monitorados em tempo real, ele deixa de ser documento legal e passa a ser instrumento ativo de gestão.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes sobre PPA

Quanto tempo dura um PPA?
Quatro anos. O PPA é elaborado no primeiro ano do mandato e vigora do segundo ano até o primeiro ano do mandato seguinte. Esse desenho proposital obriga continuidade entre governos: o gestor que entra herda o PPA do anterior por um ano antes de aprovar o seu.
Quem aprova o PPA?
O Legislativo do ente — Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional. O Executivo encaminha a proposta de PPA no primeiro ano do mandato, e o Legislativo aprova até o fim daquele ano, com possibilidade de emendas. A aprovação é condição para o ciclo orçamentário seguinte se iniciar.
O PPA pode ser alterado durante o mandato?
Sim. Alterações são feitas por Projeto de Lei específico (PLPPA ou PLD-PPA), enviadas pelo Executivo ao Legislativo. Mudanças no rol de programas, metas ou indicadores são possíveis, mas exigem justificativa orçamentária e respeito às diretrizes da LDO vigente.