Pular para o conteúdo

Orçamento

LOA

também conhecido como Lei Orçamentária Anual

Lei anual que estima receitas e fixa despesas da administração pública para o exercício.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei anual brasileira que estima as receitas e fixa as despesas da administração pública para o exercício, autorizando investimentos e operações de crédito. Sua elaboração segue as diretrizes definidas na LDO e harmoniza-se com o PPA, materializando, ano a ano, o planejamento plurianual.

Na execução, a LOA aparece em sistemas como o SIAFI (federal) e equivalentes municipais/estaduais — com classificação por programa, ação, função, subfunção, fonte e categoria econômica. Toda execução orçamentária se ancora nessas chaves.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes sobre LOA

Quem aprova a LOA?
O Legislativo do ente — Câmara Municipal nos municípios, Assembleia Legislativa nos estados, Câmara dos Deputados e Senado Federal na União. O Executivo encaminha a proposta dentro do prazo definido pela Constituição ou pela lei orgânica, e o Legislativo aprova com possibilidade de emendas individuais e coletivas.
Quando a LOA deve ser publicada?
Antes do início do exercício financeiro a que se refere — ou seja, até 31 de dezembro do ano anterior. Atrasos têm consequência prática imediata: sem LOA publicada, a execução é limitada a duodécimos da LOA do exercício anterior, restringindo investimentos e novas despesas.